Montante Global Fevereiro 2021 Nº 10 – 04/02/2021 MONTANTE GLOBAL MÁXIMO DE CRÉDITO ACUMULADO DE ICMS A SERTRANSFERIDO/UTILIZADO EM FEVEREIRO DE 2021 Conforme determina o artigo 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, a Secretaria de Estado da Fazenda deve definir até o dia 05 (cinco) de cada mês, o “Montante Global Máximo Mensal de Crédito Acumulado de ICMS que poderá ser transferido ou utilizado”. Atendendo a tal dispositivo, a Secretaria de Estado da Fazenda, por meio da Resolução SEF nº 5.444, de 03 de fevereiro de 2021, determinou que o Montante Global Máximo de Crédito Acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização, relativamente ao mês de fevereiro de 2021, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais). Informamos, ainda, que, por meio do Comunicado SRE n.º 02/21, o Secretário de Estado de Fazenda comunicou que, relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado do ICMS do mês de dezembro de 2020, foram utilizados da seguinte forma: DESCRIÇÃO VALORES (R$) Valor do montante global máximo liberado 6.000.000,00 Valor consolidado das transferências/utilizações autorizadas 5.964.132,19 Valor residual do montante global máximo 35.867,81 Valor concedido por decisão judicial (destacamos, acima o valor concedido por decisão judicial por não constar do valor do montante global) O Comunicado arrola, ainda, a situação das solicitações efetuadas. Para uma melhor visualização, segue, abaixo, o gráfico da evolução do Montante Global. MONTANTE GLOBAL 2020/2021 - EVOLUÇÃO Mês/Ano Montante Global Utilizado Resíduo Comunicado SRE nº jul/20 R$ 6.000.000,00 R$ 5.770.000,39 R$ 229.999,61 008/2020 ago/20 R$ 6.000.000,00 R$ 5.950.000,00 R$ 50.000,00 009/2020 set/20 R$ 6.000.000,00 R$ 5.955.253,54 R$ 44.746,46 010/2020 out/20 R$ 6.000.000,00 R$ 5.903.154,12 R$ 96.845,88 011/2020 nov/20 R$ 6.000.000,00 R$ 5.994.290,97 R$ 5.709,03 012/2020 dez/20 R$ 6.000.000,00 R$ 5.870.455,85 R$ 129.544,15 001/2021 Jan/21 R$ 6.000.000,00 R$ 5.964.132,19 R$ 35.867,81 002/2021 Mais informações e esclarecimentos podem ser solicitados pelos sindicatos e indústrias à Gerência Tributária, pelo telefone (31) 3263-4378 ou pelo e-mail: tributario@fiemg.com.br.