Tributos e Contribuições Federais/Previdenciária PGFN Nº 11 – 11/02/2021 Tributos e Contribuições Federais/Previdenciária PGFN institui a transação da pandemia Foi publicado no Diário Oficial da União - DOU de 11.02.2021 - a Portaria PGFN nº 1.696, de 10.02.2021, que estabeleceu as condições para transação por adesão para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19). Poderão ser negociados nos termos da Portaria, desde que inscritos em dívida ativa da União até 31 de maio de 2021 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19): I - os débitos tributários vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas pessoas jurídicas ou a ela equiparadas; II - os débitos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); e III - os débitos tributários relativos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo ao exercício de 2020. As modalidades de negociação são aquelas previstas nas Portaria PGFN nº 14.402/2020 e Portaria PGFN nº 18.731, de 06 de agosto de 2020, valendo citar: I - para as pessoas jurídicas: a) as modalidades de transação excepcional para empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, previstas na Portaria PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020; b) as modalidades de transação excepcional para as demais pessoas jurídicas previstas na Portaria PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020; c) as modalidades de transação excepcional para os débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), previstas na Portaria PGFN nº 18.731, de 06 de agosto de 2020; e d) a possibilidade de celebração de Negócio Jurídico Processual para equacionamento de débitos inscritos, nos termos da Portaria PGFN nº 742, de 21 de dezembro de 2018. O prazo para negociação dos débitos terá início em 1º de março de 2021 e permanecerá aberto até as 19h (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2021. Mais informações e esclarecimentos sobre o tema podem ser solicitados pelos sindicatos e indústrias à Gerência Tributária, pelo telefone (31) 3263-4378 ou pelo e-mail: tributario@fiemg.com.br.