Documentos e a interação eletrônica em processos digitais Nº 24 – 20/04/2021 e-CAC - Receita Federal dispõe sobre a entrega de documentos e a interação eletrônica em processos digitais Foi publicada no Diário Oficial da União – D.O.U de 20/04/2021, a Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021 que, consolidando legislação sobre o tema, dispõe sobre a entrega de documentos e a interação eletrônica em processos digitais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. A partir da publicação, entram em vigor novas regras para a entrega de documentos, a abertura de processo digital por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) e a comunicação eletrônica de atos no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). A entrega de documentos será realizada obrigatoriamente no formato digital e exclusivamente por meio do e-CAC. A entrega de documentos no formato digital por meio do e-CAC será opcional nas hipóteses a seguir, salvo os casos em que a legislação aplicável exigir assinatura com certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil: a) a pessoa física, inclusive a equiparada à jurídica; b) o Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei); c) a pessoa jurídica isenta, imune ou não tributada na forma prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 ; e d) a pessoa jurídica tributada pelo Simples Nacional, unicamente quando o acesso ao serviço exigir assinatura digital por meio de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Os documentos originais e as cópias dos documentos digitais transmitidos por meio do e-CAC, ou entregues em unidade da RFB, deverão permanecer à disposição da Administração Tributária: a) até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram, caso se trate de livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados; b) enquanto não ocorrer prescrição ou decadência no tocante aos atos neles consignados, inclusive os relativos a fatos que repercutam em lançamentos contábeis de exercícios futuros; ou c) até que decaia o direito de a Administração rever os atos praticados no processo. Somente o interessado ou seu procurador digital poderá solicitar por meio do e-CAC a abertura de processo digital e a juntada de documentos digitais. Será considerado entregue o documento por meio eletrônico na data e horário constantes do recibo eletrônico emitido pelo e-CAC. Para fins de cumprimento dos prazos legais e dos prazos concedidos pela autoridade administrativa para a prática de atos, considera-se-á tempestiva a entrega realizada até as 23h59min do último dia do referido prazo, de acordo com o horário oficial de Brasília. A intimação por meio eletrônico será enviada ao domicílio tributário eletrônico (DTE) do sujeito passivo ou registrada em meio magnético ou equivalente por ele utilizado. Considera-se DTE do sujeito passivo a Caixa Postal a ele atribuída pela Administração Tributária, mediante autorização expressa, disponibilizada por meio do e-CAC. Considerar-se-á feita a intimação por meio eletrônico: a) 15 dias, contados da data registrada no comprovante de entrega no domicílio tributário do sujeito passivo; b) na data em que o sujeito passivo efetuar consulta no endereço eletrônico a ele atribuído pela administração tributária, se ocorrida antes do prazo previsto na letra "a"; ou c) na data registrada no meio magnético ou equivalente utilizado pelo sujeito passivo. Também existe a previsão de intimação por meio da publicação de edital eletrônico no site da RFB na internet nas hipóteses a seguir, considerando-se feita a intimação depois de transcorridos 15 dias da publicação do edital eletrônico: a) quando resultar improfícua a intimação realizada por meio eletrônico nos termos supramencionados; ou b) se o sujeito passivo tiver sua inscrição declarada inapta perante o cadastro fiscal. As impugnações e recursos poderão ser entregues por meio de processo digital, no Portal e-CAC, mediante as formas de identificação disponíveis para acesso ao e-CAC. Por fim, foram revogados diversos atos, que dispunham sobre o assunto. Mais informações e esclarecimentos sobre o tema podem ser solicitados pelos sindicatos e indústrias à Gerência Tributária, pelo telefone (31) 3263-4378 ou pelo e-mail: tributario@fiemg.com.br.