Revogados vários modelos de documentos fiscais Nº 39 - 11/06/2021 Revogados vários modelos de documentos fiscais que foram substituídos pelo CT-e Foi publicado no Diário Oficial do Estado de 10.06.2021, o Decreto nº 48.203/2021 que promoveu várias alterações no RICMS-MG/2002, vinculadas à substituição de vários modelos de documentos fiscais utilizados na prestação de serviço de transporte, pelo CT-e e MDF-e, tendo em vista o disposto nos Ajustes SINIEF 09/2007, de 25 de outubro de 2007, e SINIEF 36/2019, de 13 de dezembro de 2019. Foram revogados os seguintes modelos de documentos fiscais: a) Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7; b) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8; c) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9; d) Conhecimento Aéreo, modelo 10; e) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; f) Despacho de Transporte, modelo 17; g) Manifesto de Carga, modelo 25; h) Relação de Despachos; i) Despacho de Cargas em Lotação; j) Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas. As revogações acabaram por alterar vários outros dispositivos infra legais, visando o ajuste do texto do regulamento em relação as essas modificações. Veja a íntegra da Resolução SEF nº 5.470. Mais informações e esclarecimentos podem ser solicitados pelos sindicatos e indústrias à Gerência Tributária, pelo telefone (31) 3263-4378 ou pelo e-mail: tributario@fiemg.com.br.