Prazos EFD-Reinf e DCTFWeb Nº 40 - 17/06/2021 Prorrogados os prazos de entrega da EFD-Reinf e DCTFWeb referentes a maio/2021 Através da Portaria RFB nº 43/2021, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 16.06.202, foram prorrogados para o dia 18.06.2021 (sexta-feira), os prazos de entrega referentes a maio/2021: a) para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb); b) para transmissão da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). De acordo com a Receita Federal "a prorrogação foi motivada pela verificação de instabilidade no acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no dia 15 de junho, prazo originalmente previsto para o envio das obrigações. Tanto a EFD-Reinf, como a DCTFWeb, são transmitidas à Receita Federal por meio do e-CAC, razão pela qual, alguns contribuintes restaram impedidos de apresentar as declarações. Não haverá incidência de multas ou outros encargos relativos à entrega das declarações para os contribuintes que enviarem até o novo prazo.” Mais informações e esclarecimentos podem ser solicitados pelos sindicatos e indústrias à Gerência Tributária, pelo telefone (31) 3263-4378 ou pelo e-mail: tributario@fiemg.com.br.