Condições especiais para quitação do IPVA e das Taxas Estaduais Nº 46 - 21/07/2021 CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA QUITAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO RELATIVO AO IPVA E AS TAXAS ESTADUAIS O Governador do Estado de Minas Gerais fundamentado na Lei nº 23.801, de 21 de maio de 2021 que instituiu o Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada da Atividade Econômica, publicou o Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de hoje, 21/07/2021: *o Decreto nº 48.233/2021, que estabelece condições especiais para quitação do crédito tributário, formalizado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não a sua cobrança, bem como do saldo remanescente de parcelamento fiscal em curso, decorrente de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020 do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, que poderá ser: I - pago à vista, sem a incidência de multas e de juros; II- parcelado em até seis parcelas iguais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) das multas e dos juros sendo que o valor da parcela não será inferior a R$ 200,00 (duzentos reais); *o Decreto nº 48.232/2021, que prevê a redução em 100% das multas, dos juros e dos acréscimos legais para quitação do crédito tributário formalizado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não a sua cobrança, bem como do saldo remanescente de parcelamento fiscal em curso, decorrente de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, das seguintes taxas: => taxa pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio; => taxa de renovação do licenciamento anual do veículo – TRLAV; e => a taxa florestal. O prazo para requerimento de ingresso no Recomeça Minas relativo às Taxas e ao IPVA é de 2 de agosto a 23 de setembro de 2021 e será realizado exclusivamente no site da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF. A data limite para o pagamento integral à vista ou para pagamento da entrada prévia é 30 de setembro de 2021, lembrando que o pagamento do crédito tributário com a redução prevista nos decretos deverá ser feito em moeda corrente. Mais informações e esclarecimentos podem ser solicitados pelos sindicatos e indústrias à Gerência Tributária, pelo telefone (31) 3263-4378 ou pelo e-mail: tributario@fiemg.com.br.