MONTANTE GLOBAL MÁXIMO Nº 55 - 03/09/2021 MONTANTE GLOBAL MÁXIMO DE CRÉDITO ACUMULADO DE ICMS A SER TRANSFERIDO UTILIZADO EM SETEMBRO DE 2021 Conforme determina o artigo 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, a Secretaria de Estado da Fazenda deve definir até o dia 05 (cinco) de cada mês, o “Montante Global Máximo Mensal de Crédito Acumulado de ICMS que poderá ser transferido ou utilizado”. Atendendo a tal dispositivo, a Secretaria de Estado da Fazenda, por meio da Resolução SEF nº 5.497, de 03 de agosto de 2021, determinou que o Montante Global Máximo de Crédito Acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização, relativamente ao mês de setembro de 2021, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais). Por meio do Comunicado SRE n.º 9/21, o Secretário de Estado de Fazenda comunicou ainda que, relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado do ICMS do mês de agosto de 2021, foram utilizados R$ 5.895.552,07. O Comunicado arrola, ainda, a situação das solicitações efetuadas. Para uma melhor visualização, segue, abaixo, o gráfico da evolução do Montante Global. Mais informações e esclarecimentos podem ser solicitados pelos sindicatos e indústrias à Gerência Tributária, pelo telefone (31) 3263-4378 ou pelo e-mail: tributario@fiemg.com.br.